A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte analisou duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva, que foram protocoladas depois de uma série de vazamentos de informações pessoais dos internautas nos anos de 2018 e 2019.
O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. O segundo, em dezembro de 2019 quando foram vazadas fotos de 6 milhões de usuários.
Na sentença, o juiz José Maurício Cantarino Villela reconheceu que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa.
Assim, além dos danos coletivos, o Facebook terá que desembolsar R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário que comprovar que usava as redes sociais nos dois anos que ocorreu o vazamento.
A Meta – responsável pelas redes sociais – afirmou que não foi comunicada da decisão e que ainda cabe recurso.
E agora, o que faço?
O Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados. Com isso, o entendimento do Instituto Defesa Coletiva é que a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época.
A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, explicou em entrevista ao jornal O Globo como o usuário pode proceder:
• Primeiro, é preciso ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito à indenização de R$ 5 mil, segundo a especialista. Como são duas ações, o usuário poderá ser indenizado até R$ 10 mil caso que utilizou as redes sociais no período mencionado nos processos.
• Para comprovar isso, Lillian Salgado afirma que prints da linha do tempo são suficientes. É possível, também, extrair um relatório com o histórico de atividades nas redes sociais.
• Já com relação ao WhastApp, a advogada explica que somente as conversas no aplicativo já podem servir como uma prova. Também é possível extrair o relatório de atividades pelo caminho: Configurações > Conta > Solicitar dados da conta > Solicitar relatório.