O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Estado nesta terça-feira (14 de novembro), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. No entanto, os conselheiros ressalvaram quatro itens, expedindo ainda duas determinações e 37 recomendações ao governo estadual.
A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa paranaense (Alep), responsável pelo julgamento das contas do governador. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Acórdão de Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos deputados.
O opinativo do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, pela regularidade com ressalvas das contas relativas à gestão do governador Carlos Roberto Massa Júnior no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do órgão colegiado da Corte, após pedido de vista feito pelo conselheiro Maurício Requião na última quarta-feira (dia 8). Ele propôs o acréscimo de uma ressalva e duas determinações ao voto original do relator, mas não houve concordância dos demais membros da Corte.
Relatório
O relatório de Linhares, elaborado com o apoio de uma equipe composta por 27 servidores do órgão de controle, seguiu o entendimento firmado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito das contas.
Além de apresentar uma análise completa a respeito do contexto econômico paranaense entre 2019 e 2022, o documento contém uma apreciação aprofundada da gestão orçamentária, financeira, fiscal, previdenciária e patrimonial do Estado no ano passado.
Ademais, como já vem sendo feito pelo TCE-PR ao analisar as contas do governador paranaense desde 2020, o relatório traz um diagnóstico integral do desempenho do governo na aplicação de políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, previdência, administração e finanças.
Ele ainda versa sobre questões relativas à governança das informações contábeis; à governança de pessoas, gestão de pessoal e governança orçamentária das despesas com pessoal; à gestão de obras paralisadas; à gestão da renúncia de receitas; à transparência e ao controle social; e à gestão previdenciária.
Diagnóstico
De modo geral, a conclusão apresentada por Linhares a respeito das contas de 2022 do governador é positiva. Para ele, “o cenário econômico favorável do exercício, aliado à gestão dos recursos realizada pelo Governo do Estado culminou no atingimento de resultados e nas gestões orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal satisfatórias”.
Para evidenciar isso, ele apontou o superávit de R$ 6,6 bilhões observado na execução orçamentária do ano passado, bem como para o adequado cumprimento dos programas de governo inseridos no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.
Em seu relatório, o conselheiro também apontou que “os resultados da gestão financeira demonstraram que o Estado do Paraná tem gerado caixa e equivalentes de caixa para fazer frente às suas obrigações financeiras”. Ele destacou ainda o pleno atendimento, por parte do governo, dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação.
No entanto, Linhares pontuou que o resultado da gestão patrimonial contido na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) apresentou piora em relação aos anos anteriores, com reduções progressivas no decorrer dos últimos quatro exercícios.
Ressalvas
A primeira ressalva feita às contas do governador trata da desincorporação de créditos a receber oriundos do Banestado, a qual ocasionou a redução demasiada de valores a receber – no montante de R$ 4.375.762.176,10 – e afetou a fidedignidade das demonstrações contábeis do exercício de 2022.
Também foi ressalvada a falta de justificativas a respeito da evolução do saldo de conta contábil referente a “Ajuste de perdas de empréstimos e financiamentos concedidos”, que passou de R$ 48.681.840,26 em 31 de dezembro de 2021 para R$ 1.083.081.690,52 na mesma data do ano seguinte.
O mesmo ocorreu com a conta “Ajuste de perdas de dívida ativa tributária”, cujo saldo aumentou, no mesmo período, de R$ 31.099.450.157,57 para R$ 37.883.621.472,13 – o que igualmente foi objeto de ressalva por parte dos conselheiros.
Finalmente, foi ressalvado o fato de não terem sido comprovadas quais ações serão tomadas pelo governo estadual para “sanar a divergência de valores dos ativos apresentados entre o sistema oficial de administração financeira (Siaf) e aquelas do sistema de patrimônio móvel (GPM)”.
Determinações
Ao apreciarem as contas de 2022 do governador paranaense, os conselheiros ainda determinaram ao Estado a adoção de duas medidas: uma relativa à gestão de obras paralisadas e outra referente à renúncia de receitas.
A primeira delas diz respeito à necessidade da efetiva implementação de um sistema único e integrado de acompanhamento de execução de obras, o qual englobe todas as obras e serviços de engenharia do conjunto dos órgãos do Poder Executivo estadual.
Já a segunda trata do dever de observar rigorosamente as condições previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quando da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Finalmente, foram expedidas 37 recomendações ao governo estadual, relacionadas aos seguintes tópicos: governança das informações contábeis; governança de pessoas, gestão de pessoal e governança orçamentária das despesas com pessoal; gestão de obras paralisadas; gestão da renúncia de receitas; transparência e controle social; gestão previdenciária; e dívida ativa.