Agora, cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Em São Paulo, onde há 55 vereadores, cada chapa poderá ter no máximo 56 candidatos.
A Justiça Eleitoral também está determinada a combater a desinformação durante as eleições municipais de 2024. Por isso, quem espalhar fake news ou utilizar recursos de inteligência artificial para enganar os eleitores poderá ser condenado a penas de reclusão de um a quatro anos. Em caso haja menosprezo ou discriminação contra candidatas, detentoras de mandato, pessoas gestantes, com deficiência ou com mais de 60 anos, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade. O objetivo é garantir a lisura do processo eleitoral e evitar a disseminação de informações falsas.
Outra novidade é a participação das federações partidárias, que acontece quando dois ou mais partidos se unem por pelo menos quatro anos.