Ícone do site RCCNews

Após recurso, TCE-PR reforma decisão sobre controle de frequência na UEM

Foto: UEM

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista apresentado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) contra o Acórdão nº 912/23, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte. A decisão contestada havia dado provimento a Tomada de Contas Extraordinária relativa à incompatibilidade de horários e ao descumprimento da carga horária por parte de professores da instituição de ensino superior.

Como resultado, uma das medidas impostas à entidade pelo órgão de controle foi a determinação para que, no prazo de seis meses, esta implementasse “um controle de frequência eficiente, que, no mínimo, registre automaticamente a entrada, a permanência e a saída dos servidores”.

Recurso

No entanto, ao apreciar o recurso formulado pela UEM, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, manifestou-se pelo afastamento específico dessa obrigatoriedade imposta, com a manutenção do teor restante da decisão original. Segundo ele, a ordem do Tribunal não tem razão de ser pois a mesma medida já é obrigatória por força da Lei Estadual nº 20.933/2021 (Lei Geral das Universidades), a qual trata do tema em seus artigos 35, 37 e 47.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 23/2023, a última do ano passado, concluída em 7 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3803/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 3.124 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Sair da versão mobile