No mesmo período do ano anterior, um montante total de R$ 2,89 bilhões referentes ao IPVA do exercício havia sido pago, o que indica um crescimento nominal de 7,27% no valor recolhido em 2024. Em termos reais, descontando-se a inflação dos últimos 12 meses, o incremento foi de 2,77%.
Em 2024, os proprietários de veículos que optaram pelo pagamento à vista até o dia 23 de janeiro puderam usufruir de um desconto de 6% sobre o valor do imposto. “O desconto maior pode ter servido de incentivo à antecipação, uma vez que verificamos aumento nominal de mais de 15% no valor total de pagamentos integrais em comparação com o ano anterior”, explica Leonardo Marcon, chefe do setor de IPVA na Inspetoria-Geral de Arrecadação da Receita Estadual.
MUNICÍPIOS – As cidades que lideram o ranking de recolhimento do IPVA no exercício de 2024 até o momento são Curitiba, com um montante de R$ 795,16 milhões pagos, seguida por Londrina (R$ 180,62 milhões), Maringá (R$ 163,38 milhões), Cascavel (R$ 118,62 milhões), Ponta Grossa (R$ 93,74 milhões), São José dos Pinhais (R$ 84,24 milhões) e Foz do Iguaçu (R$ 65,78 milhões). A lista completa pode ser acessada AQUI .
No total, a Receita Estadual do Paraná lançou neste ano R$ 6,08 bilhões em IPVA, com valores que incidem sobre uma frota tributada composta por 4,62 milhões de veículos.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos – no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO – Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
EMISSÃO DE GUIAS – Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em março:
Final de Placa
1 e 2 – 18/03
3 e 4 – 19/03
5 e 6 – 20/02
7 e 8 – 21/03
9 e 0 – 22/03