Indícios de irregularidade na utilização de recursos públicos para promoção pessoal levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a expedir medida cautelar para determinar que o Município de Maringá (Região Norte) desvincule as redes sociais privadas do prefeito, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, e do vice-prefeito, Edson Ribeiro Scabora, das publicações das redes sociais oficiais do município.
A cautelar, concedida em janeiro por despacho do conselheiro Maurício Requião, que foi homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 5/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março, por maioria absoluta. O conselheiro Fabio Camargo apresentou voto divergente, para que a homologação da medida liminar fosse discutida em sessão presencial.
O TCE-PR acatou a Denúncia formulada pelo ex-deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese, que noticiou possíveis inconformidades na utilização de redes institucionais eletrônicas oficiais do município para promoção pessoal, em violação às disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Maringá.
O denunciante afirmou que teria havido a criação de várias publicações que combinam o perfil oficial da administração municipal com os perfis privados das redes sociais do prefeito e do vice-prefeito, com compartilhamento conjunto de postagens, para enaltecer a gestão e promover o vice-prefeito.