O Procon, da Prefeitura de Maringá, apura um novo caso de descarte irregular de alimentos. Dessa vez foi na tarde de hoje (6), na avenida Franklin Delano Roosevelt, ao lado de um fundo de vale, no Jardim Ebenezer. É o segundo caso em quatro dias. Ambos com sachês de 7 gramas da maionese Heinz. Só que agora com um lote diferente do primeiro caso.
Uma equipe do órgão de defesa do consumidor foi até o local após uma denúncia pelo whats app. “Também vamos notificar a Heinz para identificar quem comprou o lote e chegarmos até o responsável pelo descarte”, explica o coordenador do Procon, Edjalma Alves. “E, em seguida, aplicarmos as sanções”.
São centenas de sachês que estão espalhados pelo terreno. A quantidade dessa vez é menor que no caso do começo da semana. Mas, também em desacordo com as leis ambientais e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os produtos estão com data de validade vencida há quase um mês. O que torna a maionese inadequada ao consumo, podendo causar danos à saúde de quem ingerir. Além, de ter sido jogado em local proibido.
REVERSA – Desde o ano passado o órgão de defesa do consumidor tem atuado no projeto Procon Ambiental. Já foram feitas reuniões e ações sobre sustentabilidade, qualidade da água, destinação correta de embalagens, logística reversa, palestras em escolas e empresas, entre outros.
CANAIS DO PROCON:
- Whats app: (44) 98402-0433 ou 98402-0278
- Atendimento: 151
- E-mail: procon@maringa.pr.gov.br
DIVULGAÇÃO
- Instagram: @proconmaringa
ARTIGOS DO CDC:
- artigo 6º – São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam
Fonte: Procon Maringá

