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Prefeito tenta impedir sessão que votará rejeição das contas reprovadas de 2022

O prefeito de Iguaraçu, Eliseu Silva da Costa, tentou através de mandado de segurança impedir a realização da sessão de hoje da Câmara Municipal, presidida por Juliana Theodoro da Silva Viotto. Uma sessão extraordinária vai votar nesta segunda-feira o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativas às contas do Executivo de 2022.

O parecer prévio foi pela irregularidade das contas, por descumprido dos artigos 1º, § 1o, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 48, alínea b, da lei federal nº 4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e financeiro, que importou em um déficit de R$ 2.333.458,12, que corresponde a 6,72% da receita arrecadada de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). A rejeição de contas pelo Legislativo pode tirar Eliseu do páreo eleitoral, em que busca a reeleição.

O atual prefeito queria que os vereadores se abstivessemde realizar julgamento das suas contas até 6 de outubro de 2024, data da eleição. A juíza Karina de Azevedo Malaguido declarou a incompetência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento do mandado de segurança, nos termos do artigo 64 §1 do CPC. Os autos foram encaminhados à Justiça Estadual. “Não compete à Justiça Eleitoral, em sede de registro de candidatura, analisar a natureza do provimento judicial liminar, tampouco examinar o mérito e a correção da decisão da Justiça Comum que ensejou a suspensão da causa de inelegibilidade imputada ao candidato”, diz trecho da decisão. O TCE emitir o parecer em abril. Confira o parecer prévio que rejeitou a prestação de contas, na íntegra, aqui.

descumprido dos artigos 1º, § 1o, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 48, alínea b, da lei federal nº 4.320/64, conforme indicado na análise do resultado
orçamentário e financeiro, que importou em um déficit de R$ 2.333.458,12,
que corresponde a 6,72% da receita arrecadada de fontes não vinculadas a
programas, convênios, operações de crédito e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Leia a decisão completa no Blog do Rigon/ Maringá News.

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