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Justiça mantém validade de eleições na Câmara de Maringá após ação do Partido Novo

Juiz considera argumentos insuficientes e destaca conformidade com o Regimento Interno e a Constituição

O juiz Marcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou nesta terça-feira (15) o pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo e pelos vereadores Cris Lauer e Daniel Malvezzi. Eles buscavam a anulação das eleições da mesa diretora, das comissões permanentes e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, alegando que o partido foi excluído injustamente.

Na decisão, o magistrado argumentou que os dispositivos do Regimento Interno e da Constituição Federal foram respeitados, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade partidária. “A observância dos números de vereadores de cada partido, em ordem decrescente, orienta a composição da mesa de modo que cada agremiação deve estar, na medida do possível, representada proporcionalmente”, destacou.

O Partido Novo alegava que as eleições desrespeitaram o princípio da representação proporcional, mas o juiz discordou. Ele citou como exemplo o fato de partidos menores terem conquistado cargos. “O PDT, com três vereadores, logrou 18,18% dos cargos, enquanto o Podemos, com dois vereadores, alcançou 11,36% e o União Brasil, também com dois, obteve 9,09% dos cargos. Isso demonstra respeito às minorias”, afirmou.

A decisão também ressaltou que a expressão “tanto quanto possível”, presente na Constituição e no Regimento Interno, abrange as negociações necessárias entre partidos, mesmo que de orientações divergentes. O juiz concluiu que os argumentos apresentados pelo Partido Novo não foram suficientes para justificar a suspensão das interpretações dadas pelo presidente da Câmara.

Com isso, permanecem válidas as decisões tomadas pela mesa diretora e pelas comissões da Câmara de Maringá, incluindo a composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A medida representa mais um capítulo na disputa entre o Partido Novo e os demais vereadores do Legislativo municipal.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Fonte: Blog do Rigon/ Maringá News

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