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Relatório da comissão processante pede cassação do mandato da vereadora de Maringá Cris Lauer

Foto: reprodução Youtube

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Maringá concluiu e publicou seu relatório final recomendando a cassação do mandato da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo). O documento, assinado pelo relator Sidnei Telles (Podemos), será submetido a voto no plenário e se baseia em uma sentença judicial que confirmou o uso de um servidor comissionado para atuar como advogado particular da parlamentar, enquanto recebia remuneração pública. A Comissão também rejeitou a acusação de quebra de decoro parlamentar.


Improbidade Administrativa: Provas Consideradas Contundentes

A acusação mais grave, de improbidade administrativa, foi considerada procedente pela Comissão. O relatório sustenta que a vereadora se apropriou do trabalho de seu chefe de gabinete para fins privados, obtendo um benefício financeiro ao não precisar contratar um advogado particular. A principal prova é uma sentença judicial que já havia condenado a parlamentar por enriquecimento ilícito.

A defesa da vereadora tentou argumentar que o processo não deveria prosseguir, mas a Comissão rejeitou todas as preliminares:


Autonomia da Câmara e Voto pela Cassação

Um dos pontos centrais do relatório é a reafirmação da autonomia do Poder Legislativo. O documento destaca que a Câmara, por meio de seu poder de fiscalização, pode e deve aplicar suas próprias sanções, independentemente das decisões do Poder Judiciário. A Comissão rejeitou a tese de que a Câmara estaria limitada a aplicar uma pena menos grave do que a imposta pela Justiça, pois as esferas são independentes.

“O mandato eletivo é expressão da soberania popular, não um salvo-conduto contra a moralidade administrativa”, afirma o relatório. A Comissão considera que a conduta da vereadora “confundiu a esfera pública com seus interesses privados”, justificando a aplicação da pena máxima de perda do mandato.


Decoro Parlamentar: Acusação Rejeitada por Falta de Provas

Por outro lado, a acusação de quebra de decoro parlamentar, baseada em postagens nas redes sociais, foi considerada improcedente pela Comissão. O relator argumentou que as provas eram insuficientes e não havia uma demonstração clara de que as falas da vereadora tivessem ultrapassado o limite da crítica política. O relatório enfatizou que, para uma sanção tão grave como a cassação, a prova precisa ser “robusta e inequívoca”, o que não ocorreu neste caso.


Próximos Passos e O Voto em Plenário

O relatório final será submetido ao plenário da Câmara Municipal para o julgamento definitivo. A votação ocorrerá em duas etapas, com quesitos separados para cada acusação. Para que a cassação do mandato seja efetivada, é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores, o que em Maringá corresponde a 16 votos. Se aprovada a cassação, a presidência da Câmara expedirá imediatamente o decreto legislativo de perda do mandato.

No caso de o plenário votar pela cassação da vereadora Quem deve assumir o mandato é o suplente do partido Novo, Professor Pacífico que fez 1.612 votos na eleição 2024.

veja o relatório na íntegra

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