Senadores da República podem disputar a Presidência sem precisar renunciar ao cargo. A regra está prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988 e permite que parlamentares mantenham seus mandatos enquanto participam da campanha eleitoral.
Diferentemente de ocupantes de cargos do Executivo — como governadores e prefeitos —, que precisam deixar o posto até seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo, deputados e senadores não são obrigados a se afastar. Eles podem seguir exercendo suas funções legislativas durante o período eleitoral.
Caso o senador seja derrotado na disputa presidencial, permanece normalmente no mandato até o fim do período para o qual foi eleito. A regra garante estabilidade institucional e evita a vacância automática do cargo em razão de candidatura.

