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Faixa de pedestres: as preferências e as obrigações de quem vai atravessar para garantir segurança a todos

Crédito: Rafael Macri/PMM

Crédito: Rafael Macri/PMM

Um aceno com o braço estendido e a certeza de ser visto pelo condutor. É desta forma que o pedestre inicia uma travessia segura pela faixa, após esperar a parada do veículo. Mas, será que essa atitude também vale para locais onde existe semáforo para organizar o fluxo de pessoas e veículos? O que pode acontecer com o condutor que não der preferência ao pedestre? E qual é o procedimento de segurança ao atravessar uma rua sem faixa? Saber a resposta para estas perguntas faz a diferença para garantir a segurança no trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre tem a preferência sobre o veículo justamente por ser mais vulnerável em caso de acidente. O artigo 70 diz que, quem está a pé, tem prioridade se estiver atravessando a via sobre a faixa delimitada. Mas, cabe ressaltar a responsabilidade do pedestre para que não espere apenas o condutor respeitar a legislação. Quem está a pé deve fazer o básico: olhar para os dois lados antes de atravessar a via, acenar indicando a intenção de travessia e manter contato visual com o condutor. É preciso esperar a passagem do veículo ou a parada dele.

No local onde houver semáforo, pedestres e condutores precisam obedecer às luzes. Porém, o pedestre terá preferência para concluir a passagem no momento em que o semáforo mudar de cor e liberar a passagem para os veículos.

O código 69 do CTB estabelece uma regra que deve ser seguida pelo pedestre: se estiver a até 50 metros de uma faixa, a travessia por ela será obrigatória. O secretário de Mobilidade Urbana, Luciano Brito, orienta o que fazer em ruas onde não houver faixa. “Neste caso, é preciso atravessar em um ponto da rua onde seja possível ver muito bem os veículos e em que os condutores também possam ver o pedestre. Não corra durante a travessia e se certifique de que não há motos entre os carros. E antes de atravessar é importante esperar na calçada, mantendo distância do meio-fio. Se tiver criança junto, deixa-a sempre atrás de você.”

O gerente de Educação para o Trânsito da Semob, Diogo Scamparini, reforça que o pedestre não deve desviar a atenção no momento da travessia. “É fundamental não usar acessórios como celular ou fones de ouvido quando estiver atravessando uma rua ou uma avenida, pois esses equipamentos interferem na segurança e fazem com que o pedestre não perceba situações inesperadas de risco”, orienta.

Punições – Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor comete infração gravíssima (com 7 pontos na carteira de habilitação e R$ 293,47 de multa) ao avançar sobre a faixa quando o pedestre estiver concluindo a travessia, incluindo pontos onde há semáforo (mesmo com sinal verde para o carro).

Fonte: Prefeitura de Maringá

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