O Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, marca, em 2026, um novo cenário demográfico no Brasil. Dados da PNAD Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 16,6% da população brasileira tem 60 anos ou mais. De acordo com a edição de 2025 da pesquisa, divulgada em abril, o país tinha 212,7 milhões de habitantes no ano passado, o equivalente a aproximadamente 35 milhões de idosos. Entre 2012 e 2025, essa parcela da população cresceu 58,7%, enquanto o número de brasileiros com menos de 30 anos caiu 10,4%.
O envelhecimento da população deve se intensificar nos próximos anos. As projeções do IBGE indicam que o número de habitantes do país deve atingir o ponto máximo em 2041 e começar a diminuir depois disso. Em 2070, a estimativa é de que as pessoas com 60 anos ou mais representem 37,8% da população. Com o avanço da idade, também aumentam as chances de doenças crônicas, necessidade de medicamentos de uso contínuo e períodos mais prolongados de internação, elevando a demanda sobre os serviços de saúde. Segundo a terceira edição do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (Elsi-Brasil), divulgada em maio de 2026, dois em cada três idosos brasileiros dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento.
Os planos de saúde também enfrentam os efeitos desse envelhecimento. Um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) aponta que, em abril de 2026, 8,71 milhões de pessoas com 59 anos ou mais possuíam planos médico-hospitalares. O número representa crescimento de 3,1% em relação ao ano anterior. No mesmo período, a quantidade de crianças e adolescentes com planos praticamente não sofreu alteração. Uma carteira com maior concentração de idosos tende a apresentar maior utilização dos serviços médicos, o que também aumenta os custos para as operadoras.
A mudança no perfil da população ocorre paralelamente ao crescimento das disputas judiciais envolvendo o setor. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, somente nos primeiros seis meses de 2026, foram registradas 181.643 novas ações contra operadoras de planos de saúde. O número supera as 164.794 ações movidas contra o SUS no mesmo período. É a primeira vez que a quantidade de processos contra a saúde suplementar ultrapassa a registrada contra o sistema público nesse levantamento.
Segundo a advogada especialista em direito da saúde Nilza Sacoman, os idosos estão entre os beneficiários que enfrentam maior exposição a problemas relacionados a negativas de tratamentos e reajustes de mensalidades. Para ela, essa parcela da população depende mais dos planos justamente em uma fase da vida em que pode ter menor renda e mais dificuldade para trocar de operadora. Em situações de negativa de cobertura ou aumento considerado desproporcional, a necessidade de tratamento também pode tornar a espera por uma solução ainda mais delicada.
Direitos dos idosos na área da saúde
A legislação brasileira estabelece garantias específicas para as pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei 10.741/2003, assegura atendimento integral pelo SUS e determina que o poder público forneça gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso contínuo, além de próteses e órteses. A legislação também garante o direito a acompanhante durante internações ou períodos de observação.
No caso dos planos de saúde, o artigo 15 do Estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados exclusivamente em razão da idade. As regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que o último reajuste por mudança de faixa etária ocorre aos 59 anos. Depois disso, o valor da mensalidade não pode ser aumentado simplesmente porque o beneficiário envelheceu. Para os planos individuais e familiares, o reajuste anual autorizado pela ANS neste ciclo foi limitado a 5,11%, aplicado no mês de aniversário do contrato entre maio de 2026 e abril de 2027.
Nos contratos firmados a partir de 2004, segundo Nilza Sacoman, aumentos motivados exclusivamente pela mudança de idade após os 60 anos são considerados ilegais. Já nos planos coletivos, que não possuem um teto de reajuste estabelecido pela ANS, o consumidor pode solicitar à operadora a demonstração dos cálculos utilizados. Caso não exista justificativa atuarial adequada, o percentual pode ser questionado judicialmente.
Outra mudança envolve os procedimentos que não estão incluídos no rol da ANS. Desde a Lei 14.454, de 2022, a lista deixou de funcionar como uma limitação absoluta. Dessa forma, tratamentos que não aparecem no rol podem ser exigidos em determinadas situações, desde que exista prescrição médica fundamentada e comprovação científica de eficácia, respeitando os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para os idosos que enfrentarem problemas com cobertura ou reajustes, a orientação é reunir toda a documentação antes de buscar medidas administrativas ou judiciais. A recomendação é solicitar à operadora a negativa por escrito, incluindo a justificativa, e guardar o relatório médico detalhado. Com esses documentos, o beneficiário pode registrar reclamação junto à ANS, procurar o Procon ou a Defensoria Pública e, quando necessário, recorrer à Justiça.
Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pessoas com 60 anos ou mais têm direito à prioridade na tramitação de processos judiciais. Para quem tem mais de 80 anos, existe ainda uma prioridade especial.

