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Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos

Em relação aos índices regionais, todas as 16 áreas pesquisadas apresentaram aumento nos preços em julho. O menor índice foi registrado na região metropolitana de Vitória (ES), com 0,21%, enquanto o maior índice foi observado no município de Rio Branco (AC), com 0,75%. O IBGE também divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de julho, que teve alta de 0,44%. Os produtos alimentícios tiveram uma elevação de 0,14%, enquanto os não alimentícios aumentaram 0,53%. Novamente, todas as 16 áreas pesquisadas apresentaram aumento nos preços, sendo que o maior índice foi registrado na capi

O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.

Agricultura familiar

Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.

Constituição Federal

As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.

Fonte: Agência Brasil

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