A Justiça Eleitoral de Maringá havia alertado partidos, federações e coligações sobre o uso abusivo de wind banners. Mesmo assim, cerca de 15 peças foram instaladas em sequência nas proximidades do Parque do Ingá, segundo o registro citado na pauta.
A legislação permite até quatro peças por conjunto, com distância mínima de cinco metros entre elas e de 50 metros entre conjuntos. O descumprimento pode fazer com que a estrutura seja considerada uma composição com efeito visual de outdoor.
A juíza da 192ª Zona Eleitoral de Maringá, Mariana Pereira Alcântara, havia alertado que o material poderia ser retirado e que os responsáveis pela instalação poderiam ser responsabilizados.

