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STF determina afastamento de Mário Hossokawa da presidência da Câmara de Maringá

Foto: CMM

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Ministro Gilmar Mendes concede liminar questionando sucessivas reeleições do vereador ao cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou, nesta terça-feira (21), o afastamento do vereador Mário Hossokawa (Progressistas) da presidência da Câmara Municipal de Maringá. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a notificação urgente da Câmara e estipulou prazo de 10 dias para manifestação das partes.

A medida é resultado de uma ação movida pelo advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese, que questiona a possível desobediência do legislativo maringaense à interpretação do STF que limita a uma reeleição consecutiva os mandatos na Mesa Diretora de poderes legislativos no Brasil.

O caso cita decisões anteriores do Supremo em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que vedam múltiplas reconduções a cargos de direção. Hossokawa está em seu sétimo mandato como presidente da Câmara, sendo cinco deles consecutivos.

Em nota, a Câmara Municipal de Maringá afirmou que a eleição realizada em 1º de janeiro está dentro da legalidade e aguarda informações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que anteriormente considerou improcedente o recurso contra a reeleição de Hossokawa.

A liminar do ministro Gilmar Mendes ainda solicita esclarecimentos ao TJ-PR sobre a decisão proferida em dezembro de 2024, que permitiu a recondução do vereador ao cargo.

Fonte: Maringá Post/ Câmara de Vereadores de Maringá

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