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STF mantém condenação de 14 anos para Débora do Batom por atos golpistas

Reprodução/Processo judicial

Reprodução/Processo judicial

Por unanimidade, Primeira Turma reafirma pena que inclui crimes como tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a pena de 14 anos de prisão imposta a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada por participação em atos considerados golpistas, incluindo a pichação da frase “perdeu, mané” na icônica estátua A Justiça, situada em frente à sede do Supremo.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes. Débora foi acusada de crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em abril, a Primeira Turma já havia definido as condenações, com penas variando de 11 a 14 anos para os envolvidos.

A decisão reflete a postura firme do STF no enfrentamento a ações que atentam contra a ordem democrática. O caso de Débora do Batom torna-se simbólico, reforçando o compromisso do Judiciário na defesa das instituições e na punição de atos que busquem desestabilizar o Estado de Direito no país.

Fonte: Jovem Pan

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