O STF decidiu por unanimidade que candidaturas independentes — sem filiação partidária — não são permitidas no sistema eleitoral brasileiro. Os ministros reforçaram que a Constituição exige a filiação como condição essencial de elegibilidade, com repercussão geral para toda a Justiça Eleitoral.
O caso analisado envolvia duas pessoas que tentaram concorrer à Prefeitura do Rio em 2016 sem partido. O relator, Luís Roberto Barroso, reconheceu que outros países permitem candidaturas avulsas, mas destacou que a Constituição brasileira é explícita ao impedir esse modelo.

