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Lula exclui em indulto de Natal condenados no 8/1 e trama golpista

© CanalGov/Reprodução

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O presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União, com critérios mais rígidos para a concessão do perdão de penas. O texto reforça o endurecimento para crimes graves e exclui expressamente condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, violência contra a mulher, terrorismo, racismo, liderança de facções e tráfico de drogas, além de manter restrições a casos de corrupção e colaboração premiada.

Por outro lado, o decreto amplia o foco humanitário ao detalhar situações de saúde e vulnerabilidade social que podem justificar o indulto, reconhecendo limitações do sistema prisional. Doenças graves, deficiências severas, transtornos mentais específicos, além de idosos e responsáveis por filhos menores, podem ter redução no tempo mínimo de pena exigido, desde que cumprido até 25 de dezembro de 2025.

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