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Agora é Lei: estabelecimentos terão que informar sobre cobrança de taxa de serviço ou gorjetas de forma antecipada

Você certamente já se deparou com um valor acrescido ao final da sua conta em restaurantes, bares e similares, a...

Divulgação/Tripadvisor/Internet

Você certamente já se deparou com um valor acrescido ao final da sua conta em restaurantes, bares e similares, a chamada “taxa do garçom” que varia de 10% a 20%. Agora, esses estabelecimentos deverão dar mais transparência ao valor que é acrescido na cobrança final, informando ao cliente o percentual da taxa e o seu direito facultativo de pagá-lo.

O governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei 21.721/2023, proposta pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), que define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.

“Nós já temos uma lei federal que fala sobre o pagamento ser opcional por parte dos clientes, mas vemos na prática que, muitas vezes, o consumidor já se depara com o valor cobrado na comanda e não sabe que pode se negar a pagar essa taxa que, geralmente, é de 10%, mas podem ser maiores, chegando até a 20%”, destacou o deputado Paulo Gomes.

Conforme a lei sancionada, a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço, e a natureza opcional e facultativa deverão ser disponibilizadas em local de fácil acesso, com grande visibilidade e redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores; constar em local acessível à pessoa com deficiência; e estar incluídas junto à conta e ao cardápio dos estabelecimentos, ao lado dos valores ou na discriminação da cobrança.

Segundo o texto, o não cumprimento dos dispositivos desta lei, sujeitará o responsável a responder civil e criminalmente.

A lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, ocorrida no dia 01 de novembro de 2023.



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