A indicação do relator foi pela aplicação de uma advertência escrita a Renato Freitas. “Em que pese a magnitude dos atos incompatíveis com o decoro aqui analisados que poderiam ensejar a suspensão ou cassação do mandato, levo em conta a preservação da soberania popular das urnas e a inexistência de outras penalidades já aplicadas ao Representado, para determinar a imposição da pena de advertência por escrito, com fulcro nos arts. 272, II e seu parágrafo único; 274 e 280, todos do Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, diz o relatório.
A deputada Ana Júlia, suplente de Freitas no Conselho, e o Corregedor da Assembleia, deputado Artagão Junior (PSD), pediram vista da decisão e uma nova reunião foi marcada para a próxima segunda-feira (11), às 13 horas.
O presidente do Conselho, deputado Delegado Jacovós (PL), explicou que pode ser apresentado um voto contrário na próxima reunião. “Aí, inicialmente, nós votaremos esse voto divergente, se ele houver, e depois nós vamos para o voto do relator. Se consolidado o voto do relator, será redigida essa advertência e encaminhada à Mesa para leitura em Plenário. Espero que até dia 13, quando se encerra o ano legislativo”.
Jacovós avaliou que a tramitação do processo correu dentro da expectativa. “O nosso regimento é bastante justo com relação a punições. Eu já havia dito anteriormente que ninguém pode ser cassado sem efetivamente passar, primeiro, por advertência verbal, escrita, suspensão de prerrogativas, suspensão de mandato e somente dentro dessa proporcionalidade que pode alguém ser caçado, considerando o nosso atual regimento”, afirmou.
Relatório
Entre os pontos salientados em seu relatório, o deputado Matheus Vermelho considerou que a “representação possui todos os pressupostos processuais e no mesmo sentido, o rito processual cumpre integralmente as previsões regimentais do RI. Neste sentido, não há que se falar em qualquer tipo de nulidade”, como sugeriu a defesa.
O parlamentar também indicou que os procedimentos “adotados durante o processo são até mesmo amplamente benéficos ao Representado. Exemplo disso é que o Representado apresentou a defesa escrita de forma intempestiva, pois excedeu o prazo de 5 (cinco) sessões ordinárias previstas pelo art. 283, II do RI.”
A advogada de defesa do deputado Renato Freitas, Monique Santos, participou da reunião, que contou também com a presença do vice-presidente do Conselho, deputado Do Carmo (União), do deputado Tercilio Turini (PSD) e do procurador-geral da Assembleia Legislativa, Paulo Rosso.