Educação

Sancionada lei que institui bônus para profissionais de escolas com bom desempenho

Profissionais das escolas estaduais poderão receber um bônus financeiro caso as unidades onde trabalhem apresentarem bom desempenho no Índice de...

Sancionada lei que institui bônus para profissionais de escolas com bom desempenho Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Profissionais das escolas estaduais poderão receber um bônus financeiro caso as unidades onde trabalhem apresentarem bom desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) a partir de 2024. A medida consta na lei estadual 21.847/2023, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (14).

O bônus será concedido a todos os profissionais das escolas que atingirem ou ultrapassarem a meta do Ideb estipulada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), incluindo professores, pedagogos, merendeiras e profissionais administrativos efetivos e temporários, sendo também proporcional à carga horária da jornada de trabalho.

O valor será fixado em 70% sobre o vencimento do Nível 1, Classe 1, da Carreira de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM (aproximadamente R$ 3 mil) e será pago após o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, divulgar o novo resultado da avaliação.

Não farão jus ao chamado Bônus de Resultado de Aprendizagem os profissionais das instituições de ensino que obtiverem retração do índice de crescimento ou resultado inferior a 50% da meta estabelecida para aquela escola.

O objetivo da medida é incentivar os educadores a manterem o Paraná no topo do ranking da educação nacional. Em apenas quatro anos, o Estado saltou da 7ª para a liderança no Ideb no ensino médio, passando de um índice de 3,7 em 2017 para 4,6 no levantamento mais recente, referente ao ano de 2021.

Atualmente, rede estadual de ensino do Paraná conta com 2.104 escolas e mais de 920 mil estudantes matriculados. São 92 mil servidores na Secretaria da Educação entre efetivos, cargos em comissão e temporários.

ÍNDICE – O Ideb é calculado e divulgado a cada dois anos, em anos pares, mas com dados do ano anterior. Para a realização do indicador são consideradas as taxas de aprovação escolar e as médias dos estudantes em português e matemática. Um dos objetivos do índice é avaliar a qualidade do aprendizado e estabelecer metas para melhorar o ensino público.



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