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Sarandi: TCE-PR emite determinações para melhorar terceirizações na área da Saúde

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de...

Foto: Redação O Jiló/Prefeitura de Sarandi

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito da terceirização da prestação de serviços públicos de saúde por parte da Prefeitura de Sarandi.

Conforme a petição apresentada pelo órgão ministerial, “os fatos foram verificados por meio de levantamento dos dados do município relativos às contratações na área da saúde no ano de 2017, em especial, para prestação de serviços de plantões médicos”.

Ao apreciarem o caso, os conselheiros entenderam pela irregularidade da ausência de formalização adequada para a contratação de profissionais da área. Em função disso, eles emitiram duas determinações à administração desse município da Região Metropolitana de Maringá.

Determinações

A primeira delas diz respeito à necessidade da comprovação da existência de situação de emergência ou de calamidade pública que justifique a contratação direta de serviços de saúde com base no artigo 75, inciso VIII, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) – ou, até que seja revogada, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 -, formalizando o procedimento de dispensa nos termos da legislação.

A segunda trata do dever de observar os parâmetros fixados na Nova Lei de Licitações e na Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde quando da apreciação de situações em que for preciso utilizar o credenciamento para a contratação de prestadores de serviços de saúde – ou seja, no momento em que o quadro de pessoal do município não for suficiente para atender às demandas existentes e as providências adotadas para sanar o problema comprovadamente não bastarem.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro-substituto Sérgio Valadares Fonseca, na sessão de plenário virtual nº 22/2023, concluída em 23 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3756/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de dezembro, na edição nº 3.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).



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