Nesta semana, também houve o vencimento para veículos com finais de placa 1 e 2 (quarta-feira, já vencido) e 3 e 4 (esta quinta-feira).
Assim como já vinha ocorrendo em anos anteriores, as guias não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix. Para isso, o contribuinte deve usar o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio de recolhimento com o Estado.
Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com a cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO – Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos que simulam a cobrança do IPVA. A recomendação da pasta é sempre gerar as guias de pagamento pelos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminem com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o aplicativo da Receita Estadual.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única
1 e 2 – 17/01/2024 (venceu na quarta-feira)
3 e 4 – 18/01/2024 (vence nesta quinta)
5 e 6 – 19/01/2024
7 e 8 – 22/01/2024
9 e 0 – 23/01/2024
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 17/01 (venceu nesta quarta-feira), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 – 18/01 (vence nesta quinta), 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05