“A propósito de executar uma atividade ou outro, ‘por cinco minutinhos’, ainda é muito comum a vaga especial ser ocupada sem a contrapartida da identificação exigida, ou seja, o documento que avaliza a condição de idoso ou de pessoa com alguma restrição, de mobilidade ou não, mas que seja convergente com o que determina a legislação”, afirma Vladmir Magri, diretor de Trânsito da Semutrans.
A reserva de vagas especiais nas áreas de estacionamento públicas e privadas são normatizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No caso do idoso, devem ser caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo Idoso”. O mesmo vale para pessoas com comprometimento da mobilidade. O local deve ser identifica com o Símbolo Internacional de Acesso.
O estacionar em desacordo a essas normas, ou seja, ocupar vaga delimitada e identificada sem o posicionamento do documento que demonstra a cumprimento de exigências legais em local visível do veículo, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Eventualmente o veículo pode até ser recolhido. “Ocupar uma vaga especial não só é uma infração gravíssimo, como também não é uma atitude cidadã”, afirma o diretor de Trânsito, Vladimir Magri.