Caso aprovada, a pauta tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo poderá ser aplicada a outros casos semelhantes que venham a tramitar na Justiça. “Aquele que é dispensado sem justa causa vai ter os mesmos direitos (…) que o trabalhador privado [tem], exatamente para evitar essa judicialização que ocorreu aqui no caso. (…) Não é uma dispensa arbitrária, isso é outra questão que deve ser colocada”, disse o relator.
A ação faz referência a um grupo de cinco pessoas concursadas que foram demitidas do Banco do Brasil, em 1997, sem justificativa. Eles entraram com uma ação no STF após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que empresas de economia mista e empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas privadas, ou seja, não precisam de motivação para demitir um funcionário.
O ministro enfatizou, ainda, que a finalidade dos concursos é promover “pleno acesso aos brasileiros para cargos públicos”, bem como afastar que pessoas sejam favorecidas em detrimento de outras. “Se for demitido alguém do Banco do Brasil, da Caixa Econômica federal, para esse lugar tem que ter concurso público”, afirmou.