Dois procedimentos eram movidos pelo deputado Renato Freitas (PT), em face do presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSD), e outro do deputado Ricardo Arruda (PL), contra o deputado Renato Freitas.
“Os processos estavam a cargo do relator Mateus Vermelho, que pediu arquivamento, em razão de falta de materialidade, da falta de elementos de convicção que pudessem dar continuidade aos processos. Então, essas três representações foram arquivadas aqui no Conselho”, explicou o presidente do Conselho de Ética, deputado Delegado Jacovós (PL).
Processos
O processo nº 19560-88.2023 tem como autor o deputado Renato Freitas, contra o deputado Ademar Traiano, sob alegação de infração ao regimento por cassar a palavra do representante durante a sessão plenária do dia 9 de outubro.
“Analisei minuciosamente a representação hora submetida a este egrégio Conselho. Nesta análise preliminar, limitada aos pressupostos processuais, verifiquei que os fatos narrados já foram enfrentados neste Conselho por meio da representação nº 18670-62.2023, onde não se vislumbrou qualquer ilegalidade do representado na condução daquela sessão, especial no que diz respeito à interrupção do orador hora representante. Considerando que a presente representação reproduz fatos já enfrentados no processo nº 18670-62.2023 e que foi encaminhado à CCJ. Constato a litis pendência e, por essa, manifesto pelo arquivamento dessa representação”, relatou Matheus Vermelho.
O voto foi acompanhado pelo deputado Tercílio Turini (PSD) e pelo corregedor, deputado Artagão Junior (PSD.
A representação disciplinar anterior, nº 18670-62.2023, foi movida pelo presidente Ademar Traiano contra o deputado Renato Freitas por quebra de decoro na sessão do dia 9 de outubro. No Conselho de Ética, o relator Matheus Vermelho indicou pela aplicação de uma advertência escrita. Mas a deputada Ana Júlia (PT) defendeu a prescrição de prazo e o caso foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na sessão de terça-feira (05), o relator da proposta na CCJ, deputado Arilson Chiorato (PT), reconheceu a prescrição do processo administrativo, determinando seu arquivamento sem qualquer punição para Freitas. Houve pedido de vista formulado pelo deputado Paulo Gomes (PP).
O processo 22.565-45.2023 também é movido pelo deputado Renato Freitas contra o deputado Ademar Traiano, por ocasião do acordo com o Ministério Público de termo de ajustamento de conduta.
“Nesta análise preliminar, verifiquei que os fatos narrados não são contemporâneos. Segundo a petição inicial protocolada, os eventos questionados ocorreram em 2015. Isso significa que o lapso temporal dentre os fatos até agora impede a continuação válida e regular desta ação legal, uma vez que os eventos precedem significativamente ao início da atual legislatura. Ainda constatei que não houve alegação de qualquer fato novo, evento ou conduta praticada pelo representado enquanto deputado estadual do Estado do Paraná, eleito para o exercício da 20ª legislatura”, relatou Matheus Vermelho.
“Ante o exposto, imperioso concluir pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da representação, haja vista a não contemporaneidade entre os fatos narrados em um mandato parlamentar, condição de admissibilidade da representação por quebra de corpo parlamentar, em vista de que a representação alude a fatos anteriores à 20ª legislatura, devendo-se proceder ao arquivamento da representação”, concluiu o relator.
O deputado Tercílio Turini abriu divergência. “No meu entendimento, a gente deveria ter aberto o prazo para a defesa. Como isso não ocorreu, então vou manifestar contrário”.
O presidente do Conselho atribuiu a divergência a falhas no Regimento Interno e não ao parecer. “Entendo a divergência do deputado Tercílio porque nosso regimento interno deixa dúvida se a defesa do acusado é a partir da admissibilidade da representação ou se já é possível antes da admissibilidade”, explicou. O relatório foi acatado pelo corregedor Artagão Júnior.
Já o processo 16809-63.2023 é movido pelo deputado Ricardo Arruda contra o deputado Renato Freitas, por fatos ocorridos na sessão do dia 28 de agosto de 2023, sob alegação de que o parlamentar teria ofendido ministro do Supremo do Tribunal Federal.
“Analisei minuciosamente a representação hora submetida a este egrégio conselho. Nesta análise preliminar, limitada aos pressupostos processuais, verifiquei que não há materialidade mínima para o procedimento da representação. A apuração do crime de injúria, demanda de ação penal, e a constatação se dá por meio de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Esclareço, ainda, que sem tais peças processuais, não é possível sequer o procedimento da representação para apuração, quanto mais a análise do mérito. Ante a inexistência de decisão judicial condenatória na representação, manifesto pelo arquivamento da presente representação”.
O voto foi acompanhado pelo deputado Tercílio Turini e pelo corregedor, deputado Artagão Junior.
Regimento
O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Delegado Jacovós, reforçou, durante a reunião, a necessidade de alterações no Regimento Interno da Assembleia “no tocante ao disciplinamento dos processos nas representações disciplinares”.
“Os membros do Conselho encontram várias lacunas e há divergências com relação aos prazos e outras questões que precisam ser revistas com urgência”, afirmou. “Sugerirmos um documento que possa ser elaborado, uma alteração legislativa, para que possamos ter efetivamente um procedimento regulado, disciplinado. Porque, da forma que está, realmente há muitas possibilidades de interpretações divergentes”, acrescentou Jacovós.
O procurador do Legislativo, Paulo Rosso indicou que em 30 dias deve ser apresentado um relatório com adequações necessárias.