O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
A multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que os proprietários fiquem atentos e só usem endereços terminados com a extensão “pr.gov.br” para fazer pagamentos. Outra opção são os apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Os boletos para pagamento podem ser gerados no Portal IPVA, dos aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou do Portal de Pagamentos de Tributos.
Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024:
1 e 2 – 18/03 (vencida)
3 e 4 – 19/03 (vencida)
5 e 6 – 20/03 (vencida)
7 e 8 – 21/03 (vencida)
9 e 0 – 22/03