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Paraná institui Semana de Conscientização sobre uso de telas por crianças

Um levantamento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia revela que 20% das crianças em idade escolar apresentam problemas de visão

Foto: Freepik
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O Estado do Paraná, promulgou a Lei nº 21.526/2023, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre malefícios do excesso do uso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças. A iniciativa é de autoria do Delegado Deputado Estadual Tito Barichello (União Brasil) e visa alertar sobre os riscos à saúde ocular das crianças.

Um levantamento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia revela que 20% das crianças em idade escolar apresentam problemas de visão devido ao intenso uso de telas. Segundo o deputado Barichello, a campanha busca informar pais e tutores sobre a importância de limitar o tempo de exposição das crianças a esses dispositivos. “A fase de formação dos olhos vai do nascimento até os três anos, e as telas exercem uma influência direta na visão, podendo modificar a lente, a córnea e o cristalino”, explica.

A Lei estabelece que a Semana de Conscientização será realizada anualmente na primeira semana de novembro. As atividades, promovidas pela rede pública de ensino e saúde, incluirão debates, reuniões e seminários para orientar a população. Além de campanhas de conscientização em rádio, TV e internet, e distribuição de informativos.

Os principais problemas oculares causados pelo uso excessivo de telas incluem pontos secos, ardência, lacrimejamento, vermelhidão e miopia. Segundo a Folha de Londrina, 70% das crianças e jovens utilizam a internet pelo menos uma vez ao dia, 20% das crianças em idade escolar têm problemas de visão e 50 milhões de brasileiros sofrem de distúrbios visuais.

“É crucial realizar campanhas de prevenção que incentivem atividades ao ar livre diariamente, evitando a proximidade excessiva das telas aos olhos e fazendo pausas regulares para focalizar objetos distantes”, conclui o deputado Barichello. “Para crianças de 2 a 5 anos, o uso desses dispositivos não deve ultrapassar uma hora por dia”.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná

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