O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ontem que considera inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que isenta as redes sociais de responsabilidade por conteúdos criminosos publicados por usuários.
Desde a semana passada, o STF analisa a constitucionalidade do artigo 19, que estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos considerados ilegais após uma ordem judicial. Esse artigo integra o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
Toffoli é o relator de ações que discutem a responsabilidade civil de provedores de internet sobre conteúdos gerados por terceiros. Ontem, a sessão foi adiada antes da conclusão do julgamento, e o ministro deve finalizar seu voto ainda hoje à tarde.