Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar, em ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da comarca, que proíbe influenciadores digitais de gravar, produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos com participação de crianças e adolescentes até obtenção de autorização judicial. A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça receber denúncias sobre os conteúdos audiovisuais impróprios produzidos por influenciadores com grande alcance, postados nas redes sociais YouTube, Instagram e TikTok.
A partir da instauração de um procedimento administrativo para apurar as denúncias foi constatada a existência de inúmeras publicações com abordagem de temas sensíveis e inadequados a crianças e adolescentes. Além de terem supostamente como foco o entretenimento voltado ao público infantojuvenil, as produções contavam com a participação irregular de atores mirins, sem as devidas autorizações judiciais e em desacordo com as exigências legais.
Publicações indevidas – Entre os muitos temas impróprios dessas publicações, havia violências físicas, sequestros, afogamentos, sexualização e relacionamentos precoces, exposições de seminudez, contatos físicos amorosos, vexames públicos, roubos, consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros, uso de armas de fogo ou simulacro de armas, envenenamentos, descumprimento das regras de trânsito, castigos físicos, relações físicas sem consentimento, relacionamentos violentos, agiotagem e tentativas de homicídio.
A decisão liminar do Juízo da Infância e da Juventude de Londrina determinou que os influenciadores se abstenham de gravar, produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos com a participação de crianças e adolescentes até que sejam obtidas as autorizações judiciais e cumpridos os demais requisitos legais.
Ajustamento de conduta – Recentemente, em situação semelhante, a 22ª Promotoria de Justiça de Londrina firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com outros influenciadores locais buscando assegurar o respeito às normas relativas à participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de forma a atender ao desenvolvimento sadio e aos melhores interesses dos atores mirins e evitar a configuração de trabalho infantil, a exposição indevida das crianças e demais violações de direitos.
Fonte: mppr.mp.br