O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) determinou, em decisão liminar, que 70% dos ônibus do transporte coletivo de Maringá voltem a operar nos horários de pico, mesmo com a greve dos motoristas em andamento. A medida foi assinada pela desembargadora Rosemarie Pimpão no início da noite desta quinta-feira (10).
A decisão atende parcialmente aos pedidos feitos pelas empresas Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) e Cidade Verde, que solicitaram à Justiça a manutenção de 90% da frota em operação e a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria em caso de descumprimento. No entanto, o Tribunal estipulou uma multa de R$ 50 mil por dia.
Os períodos considerados de maior movimento pelo TRT são das 6h30 às 8h30, das 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h. Fora desses horários, pelo menos metade da frota deverá continuar circulando. A determinação tem efeito imediato.