A desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes indeferiu o pedido de tutela de urgência da ex-vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), que buscava suspender a decisão da Câmara de Maringá que cassou seu mandato. A magistrada reafirmou entendimento anterior de que não há probabilidade de direito no recurso.
Lauer alegava que a cassação seria ilegal, já que sua condenação por improbidade não impôs perda de função ou suspensão de direitos políticos. No entanto, o Tribunal citou decisão do STF que reconhece que o processo de infração político-administrativa é independente da ação de improbidade, mantendo assim os efeitos da cassação.