A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor em todo o Brasil as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que redefinem a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos motorizados leves. A mudança, prevista na Resolução nº 996/2023, veio após a popularização desses meios de transporte nas cidades brasileiras, com o objetivo de organizar a circulação e aumentar a segurança no trânsito urbano.
Segundo a norma, as bicicletas elétricas que se enquadram nos critérios de bicicleta — ou seja, motor auxiliar que só funciona com pedalada, potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h — não precisarão de placa, CNH ou registro e continuarão a ser tratadas como bicicletas convencionais. Esse tipo de veículo pode circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade e sinalização.
Já os veículos motorizados que ultrapassam esses limites — com motor elétrico ou a combustão que permita até 50 km/h e potência de até 4.000 W — passam a ser classificados como ciclomotores, e sim: terão que ser emplacados, licenciados e conduzidos por quem tem CNH (categorias A ou ACC) a partir de 2026. Capacete é obrigatório, e há regras mais rígidas de circulação para esse grupo, que não podem transitar em ciclovias.
A nova legislação também diferencia os chamados equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos elétricos), que continuam isentos de CNH e placa desde que atendam critérios técnicos e de velocidade. Com essas mudanças, o Contran espera reduzir acidentes e clarificar as responsabilidades de condutores e fabricantes no trânsito urbano brasileiro.
Fonte: Olhar Digital