O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do vereador Odair de Oliveira Lima, o Odair Fogueteiro, mantendo a cassação do diploma obtido nas eleições de 2024.
A decisão considera que o parlamentar não possuía pleno exercício dos direitos políticos no momento da diplomação, requisito previsto na Constituição Federal.
Odair foi condenado por improbidade administrativa em um caso de nepotismo, com suspensão dos direitos políticos por dois anos. Embora tenha conseguido registrar a candidatura por meio de liminar, o tribunal entendeu que a condição de elegibilidade deve existir também na diplomação.
Apesar da decisão, o vereador permanece no cargo até o trânsito em julgado ou manifestação colegiada do TSE. Após ser notificado, ele terá três dias para apresentar recurso.