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Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público e abre caminho para novas fontes de custeio e tarifa zero

Nova lei diversifica o financiamento do setor urbano, estabelece exigências rigorosas de qualidade para as operadoras e traz vetos do...

Reprodução: Google Maps
Reprodução: Google Maps

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei nº 15.432/2026), publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União. O principal objetivo da legislação é modernizar a política de mobilidade urbana no país, melhorando a regulação e rompendo com o modelo histórico em que o financiamento do sistema recaía quase exclusivamente sobre o bolso do passageiro.

O maior avanço estrutural da medida é a diversificação das fontes de custeio, o que viabiliza a discussão sobre a “tarifa zero” nos municípios. A lei passa a autorizar que o transporte seja subsidiado por receitas alternativas, como publicidade, exploração comercial de espaços e, principalmente, o uso de recursos da Cide Combustíveis — tributo federal cobrado sobre a comercialização de derivados de petróleo.

Para o usuário, o marco estabelece uma mudança direta no padrão do serviço ao definir parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas urbanos. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto passam a ser exigências formais. Para garantir que essas metas sejam cumpridas, o texto prevê que a remuneração repassada às empresas operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à satisfação dos passageiros.

A nova legislação também foca no planejamento a longo prazo e na gestão inteligente da mobilidade. O texto determina o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas, exige a ampliação da transparência na gestão pública e estimula a transição para fontes renováveis de energia nas frotas, além de criar mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados do setor.

Apesar da sanção, o presidente aplicou vetos a dispositivos que poderiam gerar instabilidade financeira. Foram retiradas do texto as obrigatoriedades de que estados e municípios custeassem integralmente as gratuidades, a isenção de pedágio para ônibus de transporte local e a vinculação obrigatória de 60% da Cide para áreas urbanas. Segundo a Presidência da República, os cortes visam preservar a sustentabilidade fiscal, evitar despesas sem previsão orçamentária e garantir a autonomia dos entes federativos.

Fonte: Agência Brasil