Com a norma em vigência, fica proibida a manipulação de conteúdo falso, a chamada “deepfake”, para criar ou substituir imagem ou voz de um candidato com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Além disso, o uso de chatbots e avatares ficará restrigindo para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais. De acordo com a Corte, o objetivo é evitar montagens de imagens e vozes produzidas por inteligência artificial para manipular declarações falsas.
O TSE também aprovou outras resoluções para balizar as eleições municipais. Nas redes sociais, a Corte determinou que as empresas responsáveis deverão ter medidas para impedir ou diminuir a circulação de notícias falsas ou fora de contexto. As plataformas também serão obrigadas a retirar de circulação conteúdos antidemocráticos ou com discurso de ódio. Já a restrição para o porte de armas e munições ficou definido entre as 48 horas que antecedem o dia das eleições e nas 24 horas após.
Ficou definido que os municípios devem disponibilizar transporte no dia da votação. Personalidades públicas podem demonstrar apoio às candidaturas desde que seja gratuito e voluntário, enquanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá ser informado pelos partidos em suas páginas da internet com o valor total recebido e os critérios para distribuição entre os candidatos.
*Com informações da Agência Brasil