“Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da SSP com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).” A SAP afirma que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. “O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo(Deecrim) e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 32.129 reeducandos do regime semiaberto desde terça-feira.”
Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, sendo a taxa de retorno de aproximadamente 95%. A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. O benefício está previsto na Lei de Execuções Penais. A revisão do direito, no entanto, está sendo questionado e poderá ser revisto se avançar o projeto em discussão no Congresso.
*Publicado por Heverton Nascimento