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TCE suspende licitação da Prefeitura de Curitiba para Coleta de Resíduos

Decisão cautelar aponta irregularidades no edital da concorrência nº 63/2023, que prevê contrato de R$ 1,4 bilhão

Divulgação: TCE-PR
Divulgação: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através de medida cautelar do conselheiro Maurício Requião, suspendeu a concorrência pública nº 63/2023 da Prefeitura de Curitiba. A licitação visava contratar serviços de manejo, coleta e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública por até 60 meses, com um valor máximo de R$ 1.429.908.055,80.

A decisão foi tomada em resposta a três representações da Lei de Licitações, apresentadas por Marcel Souza de Oliveira e pelas empresas União Norte Fluminense Engenharia e Comércio Ltda. e M Construções e Serviços Ltda. Segundo o despacho, foram consideradas quatro irregularidades principais para a paralisação da licitação.

Primeiramente, o edital não especificava os normativos referentes ao salário-base dos trabalhadores, como acordos e convenções coletivas de trabalho, o que segundo Requião, é crucial para que as empresas possam apresentar propostas adequadas devido ao impacto financeiro significativo.

O conselheiro também questionou a decisão de agrupar todos os serviços em apenas três lotes, o que, na visão dele, poderia ser dividido em mais lotes, permitindo maior participação de empresas e aumentando a competitividade. “Dividindo os serviços, os lotes teriam valores menores, permitindo que mais empresas pudessem garantir a participação, resultando em melhores ofertas para a administração”, explicou.

Além disso, Requião considerou a exigência de capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação como excessiva e restritiva, inviabilizando a participação de pequenas e médias empresas. “Esse percentual é extremamente alto para um contrato de 60 meses, o que restringe a concorrência”, argumentou.

O conselheiro também criticou a proibição de consórcios na licitação, prática que é permitida pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.113/2021).

A Prefeitura de Curitiba tem 15 dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas. Os efeitos da decisão cautelar permanecem em vigor até o julgamento final do processo, a menos que seja revogada antes.

Fonte: Blog do Rigon/ Maringá News



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