O ex-prefeito de Sarandi, Carlos De Paula (PSB), teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral da cidade. A decisão foi baseada na reprovação de contas durante seu mandato como prefeito, conforme sentença da juíza Vanyelza Mesquita Bueno, da 206ª Zona Eleitoral.
O sistema Cand da Justiça Eleitoral atualizou a situação de De Paula para “apto, indeferido em prazo recursal ou com recurso”. A defesa do ex-prefeito, representada pelo advogado Guilherme Gonçalves, já recorreu da decisão. Gonçalves afirmou em vídeo nas redes sociais que a decisão não envolve ato de improbidade na contratação de médicos para o município e criticou a tentativa de impugnação, afirmando: “Quem apela para o tapetão sabe que vai perder a eleição”.
Carlos De Paula, que lidera a coligação “O que é bom sempre volta”, foi alvo de representação dos partidos PP, Agir, PSD e PRD. A juíza julgou parcialmente procedentes as impugnações, reconhecendo a inelegibilidade de acordo com o artigo 1º, I, “G”, da Lei Complementar 64/90, decorrente da reprovação de contas pelo decreto legislativo n.º 07/2020 da Câmara Municipal de Sarandi, referente ao exercício de 2011. As demais alegações foram consideradas improcedentes.
Lei o documento abaixo:
Fonte: CBN/ Angelo Rigon