A Justiça do Paraná concedeu uma tutela antecipada que afastou a nova diretoria do Hospital Metropolitano de Sarandi devido a problemas de gestão. A decisão foi emitida pela juíza Ketbi Astir José, que apontou a incapacidade do hospital de suprir a demanda de pacientes, tanto de Sarandi quanto de municípios da região atendidos pela 15ª Regional de Saúde de Maringá.
De acordo com a juíza, a má gestão impactou diretamente a qualidade dos serviços, resultando em atendimentos precários e ineficientes, conforme investigações realizadas no Inquérito Civil. O hospital, uma entidade privada de caráter filantrópico contratada pelo Estado para atendimento ao SUS, possui autonomia administrativa e financeira, mas depende de verbas públicas e é obrigado a garantir a qualidade dos serviços prestados à população.
As denúncias ao Ministério Público incluem a ausência de procedimentos cirúrgicos e cancelamento de atendimentos por falta de pagamento a profissionais e escassez de materiais e medicamentos. O próprio hospital relatou uma crise financeira que levou a atrasos salariais e à ameaça de greve entre os funcionários.
Uma vistoria realizada em julho pela 15ª Regional de Saúde identificou diversos pontos críticos, como a redução drástica de atendimentos e o acúmulo de dívidas, levando a ações judiciais de credores para o recebimento de pagamentos. Em função das dificuldades, alguns pacientes internados no Hospital Metropolitano foram transferidos para outras unidades da região.
A situação será discutida em audiência pública marcada para quinta-feira (31), às 9h, na Câmara Municipal de Sarandi. O evento é organizado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) manifestou apoio à medida judicial, afirmando que a intervenção busca “elevar a qualidade do atendimento aos pacientes” e “melhorar o ambiente de trabalho para os profissionais”. A Sesa garantiu que os pagamentos de sua responsabilidade estão em dia e reforçou o compromisso com a continuidade dos serviços de saúde na região.
Confira a liminar abaixo: