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Calendário do IPVA 2025: vencimento para veículos com final 1 e 2 é nesta sexta

Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, quanto para optar...

Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
IPVA – Av.Visconde de Guarapuava – Curitiba, 18/02/2020 – Foto: José Fernando Ogura/AEN

Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem juros. A nova data foi estabelecida no início da semana após a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento dos prazos.

Começa nesta sexta-feira (24) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com final de placa 1 e 2. Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem juros.

A nova data foi estabelecida no início da semana após a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento dos prazos. O sistema de recolhimento do imposto passou por instabilidades na segunda-feira e, para garantir que nenhum motorista fosse prejudicado, optou-se por postergar o calendário. A plataforma já funciona normalmente.

Com isso, todos os proprietários tiveram alguns dias a mais para pagar o IPVA 2025. Assim, o cronograma está disposto da seguinte forma, de acordo com o final da placa do veículo:

Finais 1 e 2: 24/01/2025

Finais 3 e 4: 27/01/2025

Finais 5 e 6: 28/01/2025

Finais 7 e 8: 29/01/2025

Finais 9 e 0: 30/01/2025

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

São eles:

Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05

Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05

Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 

Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05

Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

COMO PAGAR – Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android. 

O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.

Fonte: AEN/PR



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