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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a nova lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação...

Foto: Ricardo Almeida/SESP-PR
Foto: Ricardo Almeida/SESP-PR

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a nova lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, alterando o Código Penal e ampliando o rigor contra delitos patrimoniais.

Entre as principais mudanças, a pena para furto passou de até quatro anos para um intervalo de um a seis anos de prisão. Já o roubo teve a punição mínima elevada, podendo chegar a até dez anos de reclusão, enquanto o latrocínio (roubo seguido de morte) agora tem pena mínima de 24 anos.

A nova legislação também endurece o combate a crimes específicos, como o furto de celulares, que passa a ter pena de quatro a dez anos, e delitos praticados por meio eletrônico, como golpes pela internet e fraudes bancárias.

Outro ponto é o aumento da pena para receptação — quando alguém compra ou vende produtos de origem criminosa — que agora varia de dois a seis anos de prisão, além de multa.

Além disso, a lei cria novas tipificações, como a receptação de animais domésticos e o uso de “contas laranja” em fraudes, ampliando o alcance das punições e tentando combater redes criminosas mais complexas.

Fonte: Agência Brasil