Maringá

Cultura lança Edital para qualificação com recursos da Lei Paulo Gustavo

A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu na última terça-feira (17/10), na plataforma SIC.Cultura, o edital para a seleção...

Cultura lança Edital para qualificação com recursos da Lei Paulo Gustavo Foto: Andeerson Tozato/SEEC-PR

A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu na última terça-feira (17/10), na plataforma SIC.Cultura, o edital para a seleção de projetos de qualificação profissional com recursos da Lei Paulo Gustavo. O valor total de recursos para este edital, exclusivo da área artístico-cultural do audiovisual, é da ordem de R$ 5 milhões. O prazo para as inscrições vai até o dia 31 de outubro, às 18h. Outros oito editais com recursos da lei federal estão abertos, confira aqui.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital Qualificação Outras Áreas tem o propósito de valorizar, proteger e promover a produção artístico-cultural e as manifestações culturais no Estado do Paraná. Assim, o Governo do Estado reitera o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, bem como a descentralização do acesso às atividades e aos bens culturais.

O Edital de Qualificação é separado em nove categorias. São elas: 1 – Curso de Cultura Digital; 2 – Curso de Iluminação Cênica; 3 – Curso de Introdução à Capoeira; 4 – Curso de Introdução Hip Hop; 5 – Curso de Introdução às Artes Circenses; 6 – Curso de Produção Cultural; 7 – Curso de Produção Editorial; 8 – Curso de Teoria Musical e, por fim, 9 – Curso de Temática Artístico-Cultural Livre. Informações sobre vagas, carga horária e valores estão no Anexo I do edital.

Para o agente cultural que se inscrever em qualquer um destes pilares, é necessário que seja domiciliado ou estabelecido no Estado do Paraná por pelo menos seis meses. Essa regra vale para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais. Contudo, essa exigência pode ser dispensada caso o agente cultural pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante ou que se encontrem em situação de rua.

O fomento à formação de profissionais das mais diversas áreas artístico-culturais é fundamental para promover a expressão artística, a diversidade cultural e o fortalecimento da identidade paranaense. Além disso, a qualificação diversificada no setor cultural contribui significativamente para o desenvolvimento humano. Por consequência, a expectativa é de maior geração de empregos diretos e indiretos, e estímulo na cadeia produtiva e na atividade artística.

INSCRIÇÃO – Elementos e informações que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura. Além do seu integral preenchimento, os agentes culturais devem anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo edital.

Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do sistema SIC.Cultura no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

Para participar deste edital, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br. No caso de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis, o cadastro no sistema SIC.Cultura será preenchido pelo agente facilitador responsável pelo acompanhamento.

Para que o projeto do agente cultural pessoa jurídica seja contemplado, ele deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Contratantes da Agência do Trabalhador da Cultura por meio do formulário neste link.

Nesse edital, cada agente cultural poderá inscrever até dois projetos por meio do próprio CPF/CNPJ. Contudo, somente será possível a aprovação de, no máximo, um projeto por categoria, dentro do limite global de dois projetos para todo o edital.

Os projetos apresentados deverão ser enquadrados em uma das nove categorias citadas anteriormente. Nesta escolha, o proponente pode escolher uma das macrorregiões: região Centro-Sul, região do Litoral, região dos Campos Gerais, região metropolitana de Curitiba, região Nordeste, região Noroeste, região Oeste e região Sudoeste.

O agente cultural deverá escolher duas opções de macrorregiões, por ordem de preferência, de modo que estará concorrendo às duas vagas e, caso não seja classificado na primeira escolha, poderá ser classificado na segunda, desde que preenchidos os requisitos.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE – Todas as cinco categorias desse edital contemplarão uma reserva de 20% para projetos e ações apresentados por pessoas negras, bem como uma reserva de 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

Como medida de democratização, a pontuação obtida na fase de análise técnica e de mérito será acrescida de pontos adicionais caso o projeto se enquadre em uma das categorias indutoras de nota. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.

Esses projetos devem ser submetidos por agente cultural pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, o quadro societário deve ter, no mínimo, 50% de seus integrantes em um ou mais grupos sociais vulneráveis elencados no edital.

O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.
 



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