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MP incentiva ações para promoção da igualdade racial e defesa dos direitos da população negra

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído pela Lei 12.519/2011 –...

Divulgação/Observatório do Legislativo Brasileiro

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído pela Lei 12.519/2011 – a data tem por objetivo estimular a reflexão e o reconhecimento sobre a contribuição da comunidade negra para o Brasil e valorizá-la devidamente. Como instituição voltada à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e com a função de zelar pelo efetivo respeito aos direitos constitucionais, o Ministério Público busca promover ações para efetivação da igualdade racial.

Nesse sentido, o Ministério Público do Paraná tem fomentado ações contínuas de combate à desigualdade racial e de defesa dos direitos da população negra. A iniciativa mais recente aconteceu na última sexta-feira, 17 de novembro, quando o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier, vinculado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos) e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo emitiram recomendação administrativa para que as forças de segurança paranaenses tratem de modo adequado os casos que envolvam praticantes de religiões de matriz africana. O documento é dirigido ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde e ao Instituto Ambiental do Paraná.

Casos de intolerância – Na recomendação administrativa, o MPPR lembra que o Estatuto da Igualdade Racial estabelece, em seu art. 26, que o “poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância das religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores”, alertando ainda que a Lei n° 7.716/89 define ser crime “obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas”. A coordenadora do GT de Igualdade Racial, promotora de justiça, Amanda Ribeiro dos Santos, e o coordenador do Nupier, promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura, reforçam o caráter amplo da medida. “Ao se proteger as religiões de matriz africana, que são as que mais frequentemente são atacadas por atos de intolerância, o Ministério Público, em verdade, está a promover a liberdade e direito de crença a todas as religiões. Além disso, a recomendação reforça o trabalho do Ministério Público no combate ao racismo, em todas as esferas.”

Tendo em vista os diversos casos de intolerância religiosa e de violência contra templos e praticantes de cultos e religiões de matriz africana – que carregam, quase sempre, conotação de racismo -, a instituição recomenda aos destinatários, entre outras medidas:

– Que, nas situações de notícias sobre perturbação do sossego ou poluição sonora em cultos religiosos de matriz africana, não procedam à interrupção das cerimônias ou apreensão dos seus instrumentos musicais, em razão da especial proteção destes como artefatos sagrados e integrantes do patrimônio cultural;

– Que, nas abordagens e fiscalizações nos templos das religiões de matriz africana, procedam sempre de modo a conferir tratamento digno e respeitoso ao local e aos adeptos – não gerando qualquer espécie de constrangimento, ultraje ou discriminação, devendo evitar que essas diligências ocorram nos horários dos cultos – e abstenham-se de violar os espaços litúrgicos de trânsito exclusivo aos iniciados;

– Que, em instituições do sistema carcerário/penitenciário, seja garantido que os presos tenham acesso à assistência religiosa capaz de promover a sua identidade cultural e ancestralidade, abstendo-se de obstar, interromper ou impedir seus cultos e liturgias ou práticas de assistência religiosa, bem como garantindo a segurança e integridade física e moral dos sacerdotes e seus assistentes;

– Que, nas situações em que a vítima seja comunidade ou templo religioso de matriz africana ou seu adepto, proceda-se à correta tipificação do crime de racismo religioso, com vistas a garantir a proteção dos direitos das comunidades tradicionais, especialmente aquelas ligadas às religiões de matriz africana, que frequentemente sofrem ataques e discriminações;

– Que, no atendimento a notícias que envolvam violações a adeptos e/ou templos de religião de matriz africana, seja considerado pelos agentes policiais que os ataques a referidos templos não são meros fatos de vandalismo ou de dano patrimonial rotineiro, mas sim atos motivados pelo ódio religioso e racial, sendo necessário que se registrem, nos boletins de ocorrência ou ao longo das investigações, a dimensão ou caracterização do racismo religioso e suas implicações no caso concreto.

Cotas raciais – Outra ação concreta em curso, promovida pelo Ministério Público do Paraná para garantia de direitos das pessoas negras, é coordenada pelo Nupier, buscando atingir todas as comarcas do Estado. Trata-se do estímulo à criação, pelos municípios, de leis que garantam cotas raciais nos concursos públicos. Atualmente, 145 cidades paranaenses têm legislação específica nesse sentido, e 122 delas aprovaram essas leis a partir da atuação do MPPR.

O coordenador do Caop dos Direitos Humanos – ao qual o Nupier é vinculado -, procurador de justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, fala da importância de ações como essas: “Na perspectiva de ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito, que apresenta entre os seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, tendo como objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quiaquer outras formas de discriminação, buscando erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, não se tenha dúvida de que a promoção da igualdade racial e o enfrentamento ao racismo constituem agenda prioritária e indispensável para se ver construída a desejada sociedade livre, justa e solidária. O resgate da dívida histórica com os afrodescendentes, especialmente com o desenvolvimento de políticas e ações afirmativas direcionadas à cidadania plena, representa avanço no nosso processo democrático e civilizatório”.

Denúncias – Atos de preconceito racial ou religioso são crime e devem ser levados às autoridades. Vítimas ou testemunhas podem comunicar os casos a uma delegacia de polícia ou ao Ministério Público ou ainda telefonar para o Disque 100. No momento em que o crime estiver ocorrendo, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

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