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Juíza é suspensa após gritar com testemunha que se recusou a chamá-la de ‘excelência’: ‘Bocudo’

Uma juíza de Xanxerê, no interior de Santa Catarina, foi suspensa após se exaltar com uma testemunha que se negou...

Uma juíza de Xanxerê, no interior de Santa Catarina, foi suspensa após se exaltar com uma testemunha que se negou a chamá-la de “excelência” durante uma audiência virtual de instrução. O vídeo mostra a magistrada Kismara Brustolin, substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, gritando com o homem, identificado como Leandro, a quem chama de “bocudo”.

A confusão aconteceu após a juíza frisar que o depoente deveria se referir a ela como “excelência”. O homem pede desculpas, mas afirma, logo em seguida, que não é obrigado a chamá-la dessa maneira.

Kismara diz, então, que não iria considerar o depoimento de Leandro. A testemunha continua falando, mas a juíza o interrompe com mais gritos, chamando-o de “bocudo”. A testemunha foi retirada da sala pelos moderadores do local.

Com o depoente fora da sala virtual, a juíza justifica que a ação foi motivada pela “falta de educação” de Leandro. “Não cumpriu com a urbanidade e a educação”, disse, referindo-se à testemunha.

O caso aconteceu no dia 14 de novembro, na Vara de Trabalho de Xanxerê. A Ordem dos Advogados do Brasil seção Santa Catarina (OAB-SC) publicou um comunicado nesta terça-feira, 28, dizendo que Kismara Brustolin “apresentou atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas” e solicitando “providências urgentes”.

Em resposta, a presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC afirmaram na noite desta terça que decidiram pela “imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário”.

Segundo os órgãos, “a suspensão da realização de audiências será mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.

 



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