Empresas e órgãos públicos responsáveis por obras em Maringá deverão recompor integralmente as calçadas danificadas, utilizando materiais e técnicas adequados e de acordo com as normas técnicas. A determinação está na Lei Complementar nº 1.548, de autoria do vereador Angelo Salgueiro, sancionada pela Prefeitura nesta semana.
A responsabilidade pelo reparo já existia, mas a nova legislação reforça que a reconstrução deve devolver o passeio às condições originais. Segundo o vereador, a medida foi motivada por reclamações sobre reparos considerados inadequados após a realização de obras.