Empresas e órgãos públicos responsáveis por obras em Maringá deverão recompor integralmente as calçadas danificadas durante os serviços. A determinação está prevista na Lei Complementar nº 1.548, de autoria do vereador Angelo Salgueiro, sancionada pela Prefeitura nesta semana.
A responsabilidade pelo reparo já existia, mas a nova legislação determina que a reconstrução utilize materiais compatíveis e técnicas capazes de devolver o passeio às condições originais, seguindo as normas técnicas aplicáveis.
Segundo o vereador, a proposta foi motivada por reclamações sobre reparos considerados inadequados realizados após obras em diferentes pontos da cidade.