O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que municípios não podem aumentar a alíquota do IPTU exclusivamente com base na área ou metragem do imóvel. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida em casos semelhantes em todo o país.
Segundo o STF, a Constituição permite alíquotas diferentes considerando o valor venal do imóvel, além de critérios relacionados à localização e à finalidade da propriedade. O tamanho do imóvel, sozinho, não pode determinar uma alíquota maior.
A decisão ocorreu em processo envolvendo Chapecó, em Santa Catarina. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Emenda Constitucional 29 estabelece as possibilidades de progressividade e diferenciação do IPTU. Imóveis de maior valor, porém, continuam podendo pagar mais imposto.