Governador sanciona lei que cria Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar e Bombeiros
Medida prevê a possibilidade de que praças de ambas as corporações alcancem níveis de oficiais ao realizarem e serem aprovados em um curso de habilitação de até 1.000 horas/aula. Antes de participar da capacitação, os pretendentes devem cumprir uma série de requisitos, como ter 20 anos de tempo de serviço e possuir curso superior, entre outros critérios.